Da agencia Senado
O texto, do senador Fernando Collor regulamenta a forma como empresas que fornecem e alimentos e refeições podem doar seus excedentes não comercializados e ainda próprios para consumo. Para isso, prevê que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.
Retornará ao Senado um projeto de lei que regula a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. De autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), o PL 1.194/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19), na forma de um substitutivo do relator, Giovani Cherini (PL-RS).
O relator incluiu um dispositivo para determinar que, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus, o governo federal dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ideia é facilitar o escoamento dessa produção, que enfrenta restrição para venda em feiras e outras formas de comercialização proibidas neste período por causa das medidas de isolamento. Caso os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes, o texto prevê que o Poder Executivo não precisará seguir a regra de preferência.
Emendas
Os deputados incorporaram mais duas emendas. Uma delas cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo. A outra emenda acatada pela Câmara permite que agropecuárias, pet shops e congêneres doem alimentos a cães e gatos em situação de abandono, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ocorrer por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.
Cherini afirmou no parecer que, além de inserir e aperfeiçoar o conteúdo de outros dois projetos da Câmara com o mesmo teor, seu relatório ao PL 1.194/2020 também buscou corrigir eventuais impropriedades de ordens constitucional e jurídica.
Segurança sanitária
Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante. Os alimentos deverão contar com segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem, mantidas as propriedades nutricionais.
Colaboração
O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social, certificadas na forma da lei, ou ainda por entidades religiosas. Sobre a doação não deve incidir nenhum encargo. O doador e o intermediário — aquele que fará chegar a doação até o público-alvo — somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo.
Segundo o texto aprovado, suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do alimento, seja do doador ao beneficiário final ou ao intermediário, seja do intermediário ao beneficiário final.
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